Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
O REI ESPETINHOS E CERVEJAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LL GOURMET FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ESPETOS EIRELI
- 26.111.597/0001-35
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.