+ depil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902075748 (D'PIL), Processo 904467880 (DEPIL+ ESTÉTICA E FOTODEPILAÇÃO) e Processo 818137835 (DEPIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MENEZES E FAJARDO ESTÉTICA E FRANCHISING LTDA
- 15.529.024/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2424IndeferimentoEsta publicação20/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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