Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
BELLA BIRRA - EMPÓRIO DA CERVEJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONNABELLA & CIA LTDA ME
- 07.574.207/0001-19
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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