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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

AF RENT A CAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
902895443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815268254 (AF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AF RENT A CAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE CARRO LTDA
07.403.258/0001-88
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2424IndeferimentoEsta publicação20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2209Sobrestamento07/05/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.