Processo nº 830868534
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160019696 (01/02/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: SARAIVA E SICILIANO S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: livros editados por cdrom;livros eletrônicos;publicações eletrônicas [para download]. Produtos/serviços não renunciados: APARELHOS PARA ENTRETENIMENTO ADAPTADOS PARA USO APENAS COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS; DISCOS COMPACTOS [ÁUDIO
Sobre a marca
- Titular
- SARAIVA E SICILIANO S/A
- 61.365.284/0001-04
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2424PetiçãoEsta publicação20/06/2017
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar