(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

FOCKE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

FOCKE
Processo INPI
830288570
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140239030 (11/11/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Focke & Co. (GmbH & Co. KG) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SERÁ EMITIDO NOVO CERTIFICADO COM O NOME CORRIGIDO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FOCKE & CO. (GMBH & CO. KG)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424RetificaçãoEsta publicação20/06/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.