Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
BRUNNA MODA INTIMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100349230 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MARLENE DE FATIMA BRAUBER & CIA LTDA ME Procurador: A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- MARLENE DE FATIMA BRAUBER & CIA LTDA ME
- 02.697.648/0001-94
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 14 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2424Recurso negadoEsta publicação20/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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