ATACAREJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100316212 (24/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CONDOR SUPER CENTER LTDA. Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR
Sobre a marca
- Titular
- CONDOR SUPER CENTER LTDA.
- 76.189.406/0001-26
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 15 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9- RPI nº 2424Recurso negadoEsta publicação20/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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