KIKOV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100293635 (25/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA Procurador: DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento somente quanto ao inciso I do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA
- 46.860.599/0001-34
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2424Recurso negadoEsta publicação20/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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