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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

ALIMENTO SEGURO ALIMENTO SEGURO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ALIMENTO SEGURO ALIMENTO SEGURO
Processo INPI
826428436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170164647 (25/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALIMENTO SEGURO LTDA-ME Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTO SEGURO LTDA ME
05.705.375/0001-70
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2424RenovaçãoEsta publicação20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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