CAMISARIA GUIZZON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100357362 (11/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: F C SOUZA DE OLIVEIRA ME Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- F C SOUZA DE OLIVEIRA ME
- 03.816.370/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2424Recurso providoEsta publicação20/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.