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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

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Processo INPI
825355290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170122035 (30/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: D'ADDARIO & COMPANY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
D'ADDARIO & COMPANY, INC.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
13 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424PetiçãoEsta publicação20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXP, Petição na RPI nº 2424 | TrademarkIQ