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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

SUQUITO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

SUQUITO
Processo INPI
823897702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100322758 (18/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA Procurador: LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA
05.193.785/0001-80
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2424Recurso negadoEsta publicação20/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2053Indeferimento11/05/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2042Despacho anulado23/02/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUQUITO, Recurso negado na RPI nº 2424 | TrademarkIQ