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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

WILLRICH MALHAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca WILLRICH MALHAS
Processo INPI
823447987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170166292 (26/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: WILLRICH INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
WILLRICH INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI
79.393.864/0001-70
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424RenovaçãoEsta publicação20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Despacho anulado06/03/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1887Registro06/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Arquivamento30/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1575Publicação13/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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WILLRICH MALHAS, Renovação na RPI nº 2424 | TrademarkIQ