Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
E.N.S.G NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080073914 (01/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: ESCOLA NOSSA SENHORA DE GRAÇAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA NOSSA SENHORA DE GRAÇAS S/C LTDA
- 46.327.490/0001-36
- Procurador ou escritório
- Mercomarcas Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 21 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2424Recurso negadoEsta publicação20/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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