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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

ITAPEMA LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ITAPEMA LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
Processo INPI
823095835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170163220 (24/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ITAPEMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS S/S LTDA Procurador: Edenaldo J. Teixeira

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Sobre a marca

Titular
ITAPEMA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA
47.778.832/0001-05
Procurador ou escritório
INTERSTATE MASCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
20 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2424RenovaçãoEsta publicação20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1940Despacho anulado11/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1856Deferimento01/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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