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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Processo INPI
822908417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820360007 (CRISTALLE) e Processo 822485737 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TRIÂNGULO COSMÉTICOS LTDA
08.741.276/0001-32
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2424IndeferimentoEsta publicação20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1992Sobrestamento10/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1964Oposição26/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1673Despacho anulado28/01/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1663Oposição19/11/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS, Indeferimento na RPI nº 2424 | TrademarkIQ