AGROTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100375159 (29/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AGROTEC COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA Procurador: CLAUDETE MARIA APARECIDA BORGES
Sobre a marca
- Titular
- AGROTEC COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
- 32.918.245/0001-99
- Procurador ou escritório
- DEFINITIVA ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2424Recurso negadoEsta publicação20/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.