VILA NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100368828 (19/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA
- 46.107.397/0001-16
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2424Recurso negadoEsta publicação20/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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