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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

NEYRCO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

NEYRCO
Processo INPI
820321389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850140175325 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento da transferência publicado na RPI 2392, de 08/11/2016, para exame de petição de transferência anterior.

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Sobre a marca

Titular
A. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Despacho anulado05/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2424Despacho anuladoEsta publicação20/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1815Deferimento18/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1720Exigência23/12/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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