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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

PRENDA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRENDA
Processo INPI
6667996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170161823 (23/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
83.296.889/0001-23
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 1968

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2424RenovaçãoEsta publicação20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1601Transferência11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1032Despacho anulado11/09/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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