Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
ROTULO PROIBIDO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160221592 (04/10/2016) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM Procurador: Ronaldo Botelho Piacente
Sobre a marca
- Titular
- ARACNE MODA E ACESSÓRIOS EIRELI - ME
- 17.080.686/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2423ArquivamentoEsta publicação13/06/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)