ROTULO PROIBIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160221592 (04/10/2016) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM Procurador: Ronaldo Botelho Piacente Detalhes do despacho:O outorgado constante na procuração não é o procurador que consta do formulário de petição de marca. Retifique os dados do procurador ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- ARACNE MODA E ACESSÓRIOS EIRELI - ME
- 17.080.686/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)