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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

Praia Brasa Gourmet

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Praia Brasa Gourmet
Processo INPI
909099707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Uma vez que os itens *sanduíches artesanais de linguiça* e *sanduíche de carne* são classificados na NCL 30, informe se deseja prosseguir com o pedido na NCL (10)29, com a especificação *hambúrguer* ou na NCL (10)30, para assinalar os itens anteriormente referidos.

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Sobre a marca

Titular
RAPHAEL FRYDMAN DE OLIVEIRA 05527618777
21.366.465/0001-30
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
11 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2435Arquivamento05/09/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2423ExigênciaEsta publicação13/06/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2309Publicação07/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Praia Brasa Gourmet, Exigência na RPI nº 2423 | TrademarkIQ