Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
NORDIKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NORDIKA DO BRASIL CONSULTORIA LTDA
- 15.201.145/0001-28
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)