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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

HIPER ELÁSTICO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPER ELÁSTICO
Processo INPI
909060940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por elemento nominativo que apenas indica a qualidade ("Hiper Elástico") dos produtos que visa proteger, uma expressão indicando característica necessariamente intrínseca aos produtos. Portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE ESPUMAS GUARARAPES LTDA
10.378.644/0001-71
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2309Publicação07/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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