Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
DOUCHETTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFLAP INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME
- 67.849.745/0001-09
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar