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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

NAMORA BOBO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NAMORA BOBO
Processo INPI
908984170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
TAMO JUNTO ENTRETENIMENTO LTDA ME
14.416.933/0001-79
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2487Recurso negado04/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2436Indeferimento12/09/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2423ExigênciaEsta publicação13/06/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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