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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

"JORNAL DO VIDRO"

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
908982801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a apresentação da marca de Jornal do Vidro para "Jornal do Vidro", conforme figura anexada à petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
rodrigo horschut sandim 27912472894
14.847.944/0001-03
Data de depósito
11 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2445Arquivamento14/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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