Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
"JORNAL DO VIDRO"
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a apresentação da marca de Jornal do Vidro para "Jornal do Vidro", conforme figura anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- rodrigo horschut sandim 27912472894
- 14.847.944/0001-03
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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