Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
ARTNEL ATL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os termos ?indústria? e ?usinagem? para adequação à classificação internacional. Foi excluído ?indústria de chapas em geral? por não pertencer à classe 12.Foi incluída a expressão ?incluídos nesta classe? para a melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ARTNEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP
- 03.929.877/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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