SUPERCELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído os itens "figuras de ação ('action figures'); brinquedos, jogos e joguetes ('playthings'); jogos de ação de habilidade ('action skill games') portáteis e não elétricos; bonecos macios; brinquedos, bichos de pelúcia, brinquedos de água, brinquedos de madeira, brinquedos de plástico; brinquedos para crianças de atividades múltiplas e quebra-cabeças", já existentes no processo 840678274 (SUPERCELL), do mesmo requerente, a fim de afastar a dualidade de marcas (art. 124, inciso XX, LPI).
Sobre a marca
- Titular
- Supercell Oy
- Procurador ou escritório
- W. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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