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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

SUPERCELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERCELL
Processo INPI
908892080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído os itens "figuras de ação ('action figures'); brinquedos, jogos e joguetes ('playthings'); jogos de ação de habilidade ('action skill games') portáteis e não elétricos; bonecos macios; brinquedos, bichos de pelúcia, brinquedos de água, brinquedos de madeira, brinquedos de plástico; brinquedos para crianças de atividades múltiplas e quebra-cabeças", já existentes no processo 840678274 (SUPERCELL), do mesmo requerente, a fim de afastar a dualidade de marcas (art. 124, inciso XX, LPI).

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Sobre a marca

Titular
Supercell Oy
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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