Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
SUPERCELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "cartões de memória", por já estar contemplado na entrada "mídia para armazenamento de dados", existente no processo 840678266 (SUPERCELL) do mesmo requerente, a fim de afastar a dualidade de marcas (art. 124, inciso XX, LPI).
Sobre a marca
- Titular
- Supercell Oy
- Procurador ou escritório
- W. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)