Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
POSTO ANDRADINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
POSTO ANDRADINA
- Processo INPI
- 908603479
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO ANDRADINA LTDA
- 45.043.536/0001-22
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2423RegistroEsta publicação13/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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