Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
Desde 1999 Brigadeiros Fabiana D'Angelo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRANULADOS COMERCIO DE DOCES FINOS LTDA
- 11.613.487/0001-02
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar