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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

NEYLA VENÂNCIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NEYLA VENÂNCIO
Processo INPI
908441487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Neyla Venâncio dos Santos Neves Medeiros
07.337.104/0001-35
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2405Exigência07/02/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEYLA VENÂNCIO, Deferimento na RPI nº 2423 | TrademarkIQ