Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
ARMAZÉM de ANTÔNIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência 850170068358, de 30/3/2017. Substituída a expressão ?com predominância? (genérica para fins de classificação) por ?a saber? e acrescentada ?comercializados em? antes de ?armazéns, empórios, mercearias e minimercados? para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZÉM DE ANTÔNIO LTDA ME
- 19.072.176/0001-87
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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