Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
DE CABRÓN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WEST CO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 07.043.601/0001-20
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)