MOTO VIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900556528 (moto vip). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos ped. 900461225, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MARINA COSTA LEÃO - ME
- 14.346.303/0001-75
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.