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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

LOJA DAS CRIANÇAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LOJA DAS CRIANÇAS
Processo INPI
905157974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão que descreve o local onde os serviços especificados são prestados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ELDA MENDES CANGUSSU PIRES
37.391.927/0001-00
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
16 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2229Oposição24/09/2013

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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