Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LE CORONE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI ME
- 16.518.757/0001-01
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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