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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

GUSTADINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905129083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2354Oposição16/02/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2316Retificação26/05/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2316Publicação26/05/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).