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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

Patuá! Comunicação

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Patuá! Comunicação
Processo INPI
905077822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901787396 (PATUÁ COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JULIANA ALVES DE ALCANTARA
15.747.593/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2227Oposição10/09/2013

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Patuá! Comunicação, Indeferimento na RPI nº 2423 | TrademarkIQ