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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

AIR LIQUIDE WELDING BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AIR LIQUIDE WELDING BRASIL
Processo INPI
904872513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ÉTUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423RegistroEsta publicação13/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2419Deferimento16/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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