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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

NEOLUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

NEOLUX
Processo INPI
904488616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEOLUX SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO LTDA
17.144.568/0001-89
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
31 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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