Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
CIMENTO & COLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CIMENTO & COLA
- Processo INPI
- 904320065
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP
- 18.352.814/0001-50
- Procurador ou escritório
- Molinari & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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