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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

BINPS BENEFICIOS SOBRE INVESTIMENTOS PUBLICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

BINPS BENEFICIOS SOBRE INVESTIMENTOS PUBLICOS
Processo INPI
902292250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140063632 (08/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Maria Florencia Ferrer de Meleiro Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
Maria Florencia Ferrer de Meleiro
06.090.316/0001-06
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2741Extinção18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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