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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

Eco Florestas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
901290130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ECO BRASIL FLORESTAS S/A
08.787.150/0001-07
Procurador ou escritório
F. O. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2082Sobrestamento30/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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