IMOBILIÁRIA PRESERVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100373643 (25/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PRESERVA PRESTADORA DE SERVIÇOS, ALUGUEIS IMOBILIARIOS E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PRESERVA PRESTADORA DE SERVIÇOS, ALUGUEIS IMOBILIARIOS E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA
- 01.280.310/0001-70
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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