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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

PARADISO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADISO
Processo INPI
901118699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100375625 (01/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA
68.979.111/0001-25
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2074Indeferimento05/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PARADISO, Recurso negado na RPI nº 2423 | TrademarkIQ