Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
POLIMIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100276410 (07/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A Procurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- CARAMURU ALIMENTOS S/A
- 00.080.671/0001-00
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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